Regulamentação do Cargo de Terapeuta Ocupacional no Rio de Janeiro

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Regulamentação do Cargo de Terapeuta Ocupacional no Rio de Janeiro

Desde a década de 60 as profissões de fisioterapeuta e terapeuta ocupacional são supervisionadas e normatizadas em conjunto, com os respectivos registros profissionais sujeitos ao mesmo Conselho Federal. Porém, no Município do Rio de Janeiro editou-se uma Lei para cada uma das categorias profissionais e consequentemente, criou-se uma injusta diferenciação, principalmente no que diz respeito à carga horária. Para que esta distorção seja corrigida, encaminhei indicação legislativa à prefeitura solicitando normatização destas categorias de servidores.

Tanto no âmbito federal (Lei 8856, de 01 de março de 1994) quanto no âmbito estadual (Lei 6505, de 19 de agosto de 2013), as especificações destas profissões foram fixadas por uma única Lei, sem distinção entre as categorias profissionais em questão.

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Representantes da  Associação dos Terapeutas Ocupacionais do Estado do Rio de Janeiro (ATOERJ) e do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – 2ª Região (CREFITO-1) pleiteiam a normatização, apoiada pelos 153 terapeutas ocupacionais que a Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro possui em seus quadros. Em atenção ao princípio da isonomia, a Prefeitura precisa avaliar a edição de ato normativo que corrija a desigualdade e iguale as especificações de ambas as carreiras.

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