09/10/2007

Lei estadual acaba com obrigatoriedade de cópias autenticadas em órgãos do Estado do Rio

Outra lei bem interessante para os cariocas foi sancionada, desta vez por Sergio Cabral, é a que acaba com obrigatoriedade da apresentação de cópias autenticadas  nos órgãos públicos do Estado do Rio., é a  Lei nº 5069/2007 .

O custo era de cerca de R$4,44 por cada documento que precise ser autenticado para apresentação nos órgãos estaduais. Agora o próprio servidor do estado poderá, mediante comprovação com o documento original, declarar que a cópia confere com o original.

Uma pessoa que precisa apresentar documentos básicos, como identidade, CPF,comprovante de residência e histórico escolar, gastaria cerca de R$17,76 com autenticação das cópias em cartório. Com a nova lei, o custo será apenas de cópia comum, cerca de R$ 0,10 por cada.

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Governo do Estado, Sergio Cabral

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  • http://aritmante.blogspot.com Thera

    Era um absurdo mesmo, uma vez que os funcionários públicos têm fé pública e podem perfeitamente autenticar esses documentos com uma assinatura e um carimbo com os dizeres “Confere com o original”! Ainda mais quando o documento vai ficar arquivado naquela instituição.

    É bom saber que agora é lei, pelo menos aqui no Rio! ;-)

  • http://diariodorio.com Diario do Rio

    Thera,
    a cópia autenticada só beneficiava o dono do cartório! Eles vão reclamar, pode ter certeza disso!

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